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Amazonas
Alíquota
3% para carros | 2% para motos
Desconto à Vista
10%
Parcelamento
Até 3 parcelas
1º Vencimento
30/03/2026
| Final da Placa | Data de Vencimento |
|---|---|
| Final 1 | 30/03/2026 |
| Final 2 | 31/03/2026 |
| Final 3 | 01/04/2026 |
| Final 4 | 02/04/2026 |
| Final 5 | 03/04/2026 |
| Final 6 | 06/04/2026 |
| Final 7 | 07/04/2026 |
| Final 8 | 08/04/2026 |
| Final 9 | 09/04/2026 |
| Final 0 | 10/04/2026 |
O IPVA no Amazonas é administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM). O imposto é cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos registrados no estado.
O Amazonas cobra 3% para carros e 2% para motos, com desconto de 10% para pagamento à vista e parcelamento em até 3 vezes. O calendário de vencimentos ocorre entre março e abril.
A arrecadação é dividida entre o estado e os municípios. O estado tem investido em serviços digitais para facilitar a consulta e o pagamento do IPVA.
O calendário do Amazonas é um dos mais tardios do país (março/abril), dando mais tempo para o contribuinte se organizar financeiramente.
Quem deixar de pagar o IPVA no Amazonas até a data de vencimento fica sujeito a multa moratória de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, limitada a 20%, além de juros calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente. A inadimplência prolongada pode levar à inscrição do débito em dívida ativa e impossibilitar o licenciamento anual do veículo junto ao DETRAN-AM.
Para economizar no IPVA amazonense, pagar à vista com 10% de desconto é a opção mais vantajosa. Se o valor total pesar no orçamento, o parcelamento em até 3 vezes permite distribuir o custo. Outra dica é programar o pagamento para o início do ano, já que os vencimentos ocorrem entre março e abril, intervalo superior ao de estados como SP e MG.
A consulta de débitos do IPVA no Amazonas pode ser feita online pelo portal da SEFAZ-AM, utilizando o número do Renavam e a placa do veículo. O sistema também permite emitir a guia de pagamento (boleto) tanto para a cota única com desconto quanto para as parcelas individuais do IPVA.
| Tipo de Veículo | Alíquota |
|---|---|
| Automóveis de passeio | 3% |
| Motocicletas e similares | 2% |
| Caminhões | 3% |
| Veículos utilitários | 3% |
| Veículos de aluguel (locadoras) | 3% |
| Veículos elétricos puros | 3% |
O Amazonas cobra 3% para automóveis e 2% para motos. Exemplo: um carro de R$ 70.000 paga R$ 2.100; com 10% de desconto à vista, cai para R$ 1.890.
Comparado a estados como o Rio de Janeiro (4% para carros), o Amazonas tem alíquota mais baixa para automóveis, o que representa economia para o contribuinte local. Para motos, a alíquota de 2% também está abaixo da média da região Norte.
| Categoria | Regra de Isenção |
|---|---|
| Pessoas com Deficiência (PCD) | Isenção total para veículos adaptados |
| Táxis | Isenção total |
| Veículos antigos | Isenção para veículos com mais de 20 anos |
| Veículos oficiais | Isenção para veículos da administração pública |
No Amazonas, veículos com mais de 20 anos são isentos. Para PCD, solicitação pelo portal da SEFAZ-AM.
O benefício para PCD no Amazonas exige que o veículo seja adaptado às necessidades do condutor. A documentação necessária inclui laudo médico detalhando a deficiência, CNH com a restrição correspondente e comprovante de propriedade do veículo.
Acesse o site oficial da SEFAZ AM para consultar valores e emitir guias de pagamento.
Acessar SEFAZ AMAcessar DETRAN AMAlíquota
3% para carros | 2% para motos
Desconto à Vista
10% de desconto para pagamento à vista
Parcelamento
Até 3 parcelas
Central de Atendimento
(92) 2121-1700
Consulte as leis e decretos que regulamentam o IPVA em Amazonas.
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