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Minas Gerais
Alíquota
4% para carros | 2% para motos
Desconto à Vista
3%
Parcelamento
Até 3 parcelas
1º Vencimento
12/01/2026
| Final da Placa | Data de Vencimento |
|---|---|
| Final 1 e 2 | 12/01/2026 |
| Final 3 e 4 | 13/01/2026 |
| Final 5 e 6 | 14/01/2026 |
| Final 7 e 8 | 15/01/2026 |
| Final 9 e 0 | 16/01/2026 |
O IPVA em Minas Gerais é administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MG). O imposto é cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos registrados no estado, com alíquotas que variam conforme o tipo e a categoria do veículo.
A arrecadação do IPVA em Minas Gerais é distribuída da seguinte forma: 40% para o governo estadual, 40% para o município onde o veículo está registrado e 20% para o Fundeb. Esta divisão torna o imposto relevante tanto para as finanças estaduais quanto municipais.
O cálculo do IPVA mineiro utiliza o valor venal do veículo baseado na Tabela FIPE. O proprietário pode optar pelo pagamento à vista com desconto ou pelo parcelamento em até 3 vezes, com vencimentos agrupados por pares de final de placa.
Uma característica do IPVA em Minas Gerais é que o calendário de vencimentos é organizado de forma agrupada: cada data atende a dois finais de placa simultaneamente. Isso simplifica o cronograma e reduz o número de datas de vencimento ao longo do mês.
| Tipo de Veículo | Alíquota |
|---|---|
| Automóveis de passeio | 4% |
| Motocicletas e similares | 2% |
| Caminhões | 4% |
| Veículos utilitários | 4% |
| Veículos de aluguel (locadoras) | 4% |
| Veículos elétricos puros | 4% |
| Máquinas agrícolas | 4% |
Em Minas Gerais, a alíquota padrão para automóveis de passeio é de 4%, aplicada também a caminhões, utilitários e veículos de aluguel. Motocicletas têm alíquota reduzida de 2%, representando metade do percentual pago por automóveis.
Assim como São Paulo, Minas Gerais não oferece alíquota diferenciada para veículos elétricos, que pagam os mesmos 4% aplicados a veículos a combustão. Para calcular o valor, multiplique a alíquota pelo valor venal na Tabela FIPE.
Uma curiosidade sobre o IPVA mineiro é que o estado utiliza um sistema de agrupamento de finais de placa para o calendário de vencimentos, diferente de outros estados que têm uma data por final de placa. Isso concentra os vencimentos em menos datas.
| Categoria | Regra de Isenção |
|---|---|
| Pessoas com Deficiência (PCD) | Isenção total para veículos adaptados, conforme Lei 13.799/2000 |
| Táxis | Isenção total para veículos registrados como táxi |
| Veículos antigos | Isenção para veículos com mais de 20 anos de fabricação |
| Máquinas agrícolas | Isenção para tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas |
| Veículos oficiais | Isenção para veículos da administração pública direta e indireta |
| Ônibus de transporte escolar | Isenção para veículos destinados ao transporte escolar |
A isenção para veículos antigos em Minas Gerais segue o padrão nacional: veículos com mais de 20 anos de fabricação são isentos automaticamente. O proprietário deve verificar se a isenção consta no sistema da SEFAZ-MG.
Para PCD, a solicitação deve ser feita pelo site da SEFAZ-MG com apresentação de laudo médico, CNH com a restrição específica e documentos do veículo. O benefício vale para veículos adaptados às necessidades do condutor.
Acesse o site oficial da SEFAZ MG para consultar valores e emitir guias de pagamento.
Acessar SEFAZ MGAcessar DETRAN MGAlíquota
4% para carros | 2% para motos
Desconto à Vista
3% de desconto para pagamento à vista em janeiro
Parcelamento
Até 3 parcelas
Central de Atendimento
155
Consulte as leis e decretos que regulamentam o IPVA em Minas Gerais.
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