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Paraná
Alíquota
3,5% para carros | 3,5% para motos
Desconto à Vista
3%
Parcelamento
Até 5 parcelas
1º Vencimento
19/01/2026
| Final da Placa | Data de Vencimento |
|---|---|
| Final 1 e 2 | 19/01/2026 |
| Final 3 e 4 | 20/01/2026 |
| Final 5 e 6 | 21/01/2026 |
| Final 7 e 8 | 22/01/2026 |
| Final 9 e 0 | 23/01/2026 |
O IPVA no Paraná é administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PR). O imposto é cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos registrados no estado, com uma característica única: alíquota única de 3,5% para praticamente todas as categorias de veículos.
A arrecadação do IPVA paranaense é distribuída da seguinte forma: 50% para o governo estadual e 50% para o município de registro do veículo. Esta divisão equilibrada incentiva os municípios a manterem suas frotas regularizadas.
O cálculo do IPVA no Paraná segue a regra geral: multiplica-se a alíquota de 3,5% pelo valor venal do veículo (Tabela FIPE). O estado oferece desconto de 3% para pagamento à vista e parcelamento em até 5 vezes sem juros.
Uma particularidade do Paraná é que, ao contrário da maioria dos estados que têm alíquotas diferenciadas para carros e motos, aqui todos os tipos de veículos pagam a mesma alíquota de 3,5%. Isto torna o sistema mais simples, mas significa que motociclistas pagam proporcionalmente mais que em outros estados.
| Tipo de Veículo | Alíquota |
|---|---|
| Automóveis de passeio | 3,5% |
| Motocicletas e similares | 3,5% |
| Caminhões | 3,5% |
| Veículos utilitários | 3,5% |
| Veículos de aluguel (locadoras) | 3,5% |
| Veículos elétricos puros | 3,5% |
| Máquinas agrícolas | 3,5% |
O Paraná adota alíquota única de 3,5% para todas as categorias de veículos, o que simplifica o cálculo mas elimina diferenciações comuns em outros estados. Enquanto em SP ou RJ as motos pagam metade da alíquota dos carros, no Paraná ambas pagam o mesmo percentual.
Para calcular o IPVA no Paraná, multiplique 3,5% pelo valor venal do seu veículo na Tabela FIPE. Exemplo: uma moto avaliada em R$ 30.000 paga R$ 1.050 de IPVA, enquanto em São Paulo pagaria apenas R$ 600 (alíquota de 2%).
Veículos elétricos também seguem a alíquota única de 3,5%, sem benefício fiscal específico. O estado não oferece redução para veículos de aluguel ou outras categorias especiais.
| Categoria | Regra de Isenção |
|---|---|
| Pessoas com Deficiência (PCD) | Isenção total para veículos adaptados, conforme legislação estadual |
| Táxis | Isenção total para veículos registrados como táxi |
| Veículos antigos | Isenção para veículos com mais de 30 anos; redução de 50% para veículos entre 20 e 30 anos |
| Máquinas agrícolas | Isenção para tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas |
| Veículos oficiais | Isenção para veículos da administração pública |
| Ônibus de transporte público | Isenção para veículos de transporte coletivo |
O Paraná tem uma regra diferenciada para veículos antigos: a isenção total só ocorre para veículos com mais de 30 anos. Veículos entre 20 e 30 anos têm direito a 50% de redução na alíquota, um benefício intermediário que não existe na maioria dos estados.
Para PCD, o processo de solicitação deve ser feito pelo portal da SEFAZ-PR, com laudo médico, CNH com restrição e documentos do veículo. O benefício é concedido para veículos adaptados que atendam aos critérios da legislação paranaense.
Acesse o site oficial da SEFAZ PR para consultar valores e emitir guias de pagamento.
Acessar SEFAZ PRAcessar DETRAN PRAlíquota
3,5% para carros | 3,5% para motos
Desconto à Vista
3% de desconto para pagamento à vista
Parcelamento
Até 5 parcelas
Central de Atendimento
0800 041 1528
Consulte as leis e decretos que regulamentam o IPVA em Paraná.
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