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São Paulo
Alíquota
4% para carros | 2% para motos
Desconto à Vista
3%
Parcelamento
Até 5 parcelas sem juros
1º Vencimento
13/01/2026
| Final da Placa | Data de Vencimento |
|---|---|
| Final 1 | 13/01/2026 |
| Final 2 | 14/01/2026 |
| Final 3 | 15/01/2026 |
| Final 4 | 16/01/2026 |
| Final 5 | 17/01/2026 |
| Final 6 | 20/01/2026 |
| Final 7 | 21/01/2026 |
| Final 8 | 22/01/2026 |
| Final 9 | 23/01/2026 |
| Final 0 | 24/01/2026 |
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em São Paulo é administrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP). O imposto incide anualmente sobre todos os veículos automotores registrados no estado, com alíquotas que variam conforme o tipo de veículo.
Uma característica importante do IPVA paulista é que ele representa uma das principais fontes de arrecadação do estado. Do total arrecadado, 50% é destinado ao município onde o veículo foi emplacado, 40% ao governo estadual e 10% ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
O estado de São Paulo calcula o imposto com base no valor venal do veículo, que segue a Tabela FIPE. O proprietário pode optar pelo pagamento à vista com desconto ou parcelado em até 5 vezes sem juros, desde que respeite o valor mínimo de cada parcela.
São Paulo exige que o pagamento do IPVA seja comprovado para que o licenciamento anual do veículo seja processado pelo DETRAN-SP. Assim como nos demais estados, o não pagamento impede a emissão do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
| Tipo de Veículo | Alíquota |
|---|---|
| Automóveis de passeio | 4% |
| Motocicletas e similares | 2% |
| Caminhões | 4% |
| Veículos de aluguel (locadoras) | 1,5% |
| Ônibus e micro-ônibus | 4% |
| Veículos elétricos puros | 4% |
| Máquinas agrícolas | 4% |
A alíquota do IPVA em São Paulo é determinada anualmente por lei estadual e aplicada sobre o valor venal do veículo, que corresponde ao valor médio de mercado apurado pela Tabela FIPE no mês de setembro do ano anterior.
Para calcular o valor do IPVA, basta multiplicar a alíquota correspondente ao tipo do seu veículo pelo valor venal (FIPE). Por exemplo, um carro avaliado em R$ 80.000 com alíquota de 4% resulta em R$ 3.200 de IPVA.
Os veículos de aluguel (locadoras) possuem alíquota reduzida de 1,5% como incentivo fiscal. Já as motocicletas têm alíquota de 2%, metade da aplicada aos automóveis. Importante: veículos elétricos seguem a mesma alíquota dos carros a combustão.
| Categoria | Regra de Isenção |
|---|---|
| Pessoas com Deficiência (PCD) | Isenção total para veículos adaptados ou com valor até R$ 70.000, conforme Lei 10.458/99 |
| Táxis | Isenção total para veículos destinados ao serviço de táxi |
| Veículos antigos | Isenção para veículos com mais de 20 anos de fabricação |
| Máquinas agrícolas | Isenção para tratores, colheitadeiras e demais máquinas agrícolas |
| Ônibus de transporte público | Isenção para veículos de transporte público urbano |
| Veículos oficiais | Isenção para veículos de propriedade da União, estados e municípios |
As solicitações de isenção em São Paulo devem ser feitas diretamente no portal da SEFAZ-SP, com a documentação comprobatória exigida para cada caso. Para PCD, é necessário apresentar laudo médico e CNH com a restrição correspondente.
No caso de veículos antigos, a isenção é automática para veículos com mais de 20 anos de fabricação, mas é importante verificar se o veículo consta no sistema da SEFAZ como isento. Se houver cobrança indevida, o proprietário pode solicitar a revisão pelo site oficial.
Acesse o site oficial da SEFAZ SP para consultar valores e emitir guias de pagamento.
Acessar SEFAZ SPAcessar DETRAN SPAlíquota
4% para carros | 2% para motos
Desconto à Vista
3% de desconto para pagamento à vista em janeiro
Parcelamento
Até 5 parcelas sem juros
Central de Atendimento
0800 170 110
Consulte as leis e decretos que regulamentam o IPVA em São Paulo.
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