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Rio Grande do Norte
Alíquota
3% para carros | 2% para motos
Desconto à Vista
3%
Parcelamento
Até 3 parcelas
1º Vencimento
15/01/2026
| Final da Placa | Data de Vencimento |
|---|---|
| Final 1 a 5 | 15/01/2026 |
| Final 6 a 0 | 31/01/2026 |
O IPVA no Rio Grande do Norte é administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-RN). O imposto é cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos registrados no estado.
O RN cobra 3% para carros e 2% para motos, com desconto de 3% para pagamento à vista e parcelamento em até 3 vezes. O calendário é em janeiro, com duas datas agrupadas.
A arrecadação é dividida entre o estado e os municípios. O vencimento: finais 1 a 5 em 15/01 e finais 6 a 0 em 31/01.
O estado possui um portal de serviços que permite consultar e emitir guias de IPVA de forma simplificada.
O não pagamento do IPVA no Rio Grande do Norte até a data de vencimento gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%), juros mensais calculados pela taxa Selic e correção monetária. O licenciamento anual fica bloqueado no DETRAN-RN até a regularização completa do débito.
Para economizar no IPVA potiguar, o pagamento à vista com 3% de desconto é a opção mais indicada. Embora o desconto não seja dos maiores do país, a alíquota de 3% para carros está dentro da média nacional. O parcelamento em até 3 vezes é útil para planejamento financeiro, especialmente com vencimentos em janeiro.
A consulta ao IPVA no Rio Grande do Norte é feita pelo portal da SEFAZ-RN, informando Renavam e placa. O sistema gera a guia de pagamento à vista com desconto e as parcelas, além de permitir consultar débitos de anos anteriores e emitir segunda via.
| Tipo de Veículo | Alíquota |
|---|---|
| Automóveis de passeio | 3% |
| Motocicletas e similares | 2% |
| Caminhões | 3% |
| Veículos utilitários | 3% |
| Veículos de aluguel (locadoras) | 3% |
O RN cobra 3% para automóveis e 2% para motos. Exemplo: um carro de R$ 50.000 paga R$ 1.500 de IPVA; com 3% de desconto à vista, cai para R$ 1.455.
As alíquotas do Rio Grande do Norte são idênticas às da Paraíba e de Pernambuco, seus vizinhos na região Nordeste. Isto significa que a carga tributária veicular é homogênea no leste nordestino, com pouca variação entre os estados.
| Categoria | Regra de Isenção |
|---|---|
| Pessoas com Deficiência (PCD) | Isenção total para veículos adaptados |
| Táxis | Isenção total |
| Veículos antigos | Isenção para veículos com mais de 20 anos |
| Veículos oficiais | Isenção para veículos da administração pública |
No RN, veículos com mais de 20 anos são isentos. Para PCD, solicitação pelo portal da SEFAZ-RN.
Assim como na maioria dos estados brasileiros, o Rio Grande do Norte exige que o veículo adaptado para PCD atenda aos requisitos de segurança e acessibilidade estabelecidos pelo CONTRAN. O laudo médico deve ser emitido por profissional credenciado e descrever detalhadamente a deficiência e as adaptações necessárias.
Acesse o site oficial da SEFAZ RN para consultar valores e emitir guias de pagamento.
Acessar SEFAZ RNAcessar DETRAN RNAlíquota
3% para carros | 2% para motos
Desconto à Vista
3% de desconto para pagamento à vista
Parcelamento
Até 3 parcelas
Central de Atendimento
(84) 3232-2000
Consulte as leis e decretos que regulamentam o IPVA em Rio Grande do Norte.
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