⚠️ Atenção: este conteúdo é uma referência geral e não substitui a consulta aos canais oficiais. As regras do Imposto de Renda, os prazos de entrega e os limites de isenção podem mudar a cada ano. Confirme tudo no site da Receita Federal (gov.br) antes de enviar sua declaração.
Tabela FIPE e Imposto de Renda
Na hora de declarar o Imposto de Renda, uma das dúvidas mais comuns é: qual valor usar para o veículo? Usar um número errado na ficha de Bens e Direitos pode gerar retificação, malha fina ou até questionamento da Receita Federal. A resposta prática é usar a Tabela FIPE como referência de mercado: ela é gratuita, pública e reflete a depreciação do veículo ao longo do tempo. Neste guia, você vê o passo a passo para declarar o carro ou a moto, o que informar em cada coluna da ficha e os cuidados para evitar erros que atrasam a restituição ou geram cobrança indevida.
Como Declarar o Veículo no IRPF
Passo a Passo
- Consulte o valor FIPE de dezembro do ano anterior no site veiculos.fipe.org.br
- Acesse o programa da Receita Federal (IRPF 2026)
- Vá até a ficha de Bens e Direitos
- Localize o grupo 21 (Veículos automotores)
- Informe os dados: marca, modelo, ano, Renavam e placa
- Preencha a situação em 31/12/2024 (ano anterior) com o valor da declaração passada
- Preencha a situação em 31/12/2025 (ano-base) com o valor FIPE de dezembro/2025
A regra geral é simples: na coluna do ano anterior entra o valor que constou na última declaração; na coluna do ano-base, entra o valor do bem em 31/12/2025, que em geral segue a FIPE de dezembro. As datas e o calendário de entrega podem mudar a cada ano — confira o prazo do IRPF 2026 no site da Receita Federal antes de começar.
Exemplo
Veículo: Toyota Corolla 2022
- Valor declarado em 2024: R$ 130.000
- Valor FIPE dezembro 2025: R$ 120.500
- Informar na ficha: 31/12/2024 = R$ 130.000, 31/12/2025 = R$ 120.500
Exemplo com Financiamento
Veículo: Honda CG 160 2022
- Valor FIPE dezembro 2025: R$ 15.200
- Situação em 31/12/2025: R$ 15.200, na ficha de Bens e Direitos (grupo 21)
- Se houver saldo devedor de R$ 6.000, informe esse valor na ficha de Dívidas e Ônus
O bem entra pelo valor integral, mesmo que ainda esteja sendo financiado. A dívida é registrada em ficha separada e não é descontada do valor do veículo.
Por que Usar a FIPE?
- Referência objetiva: evita questionamentos da Receita sobre o valor informado
- Padronização: todos os contribuintes usam a mesma base
- Facilidade: consulta gratuita e rápida
- Atualização anual: reflete a depreciação do veículo
A FIPE é uma referência de mercado, e o preço real de venda pode ser maior ou menor. O que importa para a declaração é manter coerência: um valor muito diferente da referência pode chamar a atenção em uma fiscalização. Veja também como funciona a diferença entre FIPE e preço de mercado.
Cuidados ao Declarar
Veículo Financiado
Declare o valor integral do veículo em Bens e Direitos e o saldo devedor em Dívidas e Ônus. Não declare apenas a parte paga.
Veículo Vendido
Se vendeu o veículo no ano-base, informe a data e o valor da venda na coluna "Situação em 31/12/ano-base". Guarde o contrato e o comprovante de venda para o caso de uma eventual solicitação de comprovação.
Veículo Comprado
Se comprou no ano-base, informe o valor pago na coluna "Situação em 31/12/ano-base". Use a FIPE como referência para verificar se o preço pago está dentro do mercado.
Cada situação tem particularidades, e o programa da Receita orienta o preenchimento de cada ficha. Para casos específicos, como herança, doação ou veículos de empresa, o ideal é confirmar as regras com um contador ou no site da Receita Federal.
Ganho de Capital na Venda
Se você vender um veículo por valor superior ao declarado, a diferença pode ser tributada como Ganho de Capital:
| Faixa de Ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Os percentuais acima são uma referência geral e podem ser ajustados pela legislação. O próprio programa da Receita calcula o Ganho de Capital com base nos dados informados — confirme o resultado e as regras aplicáveis no site da Receita Federal antes de pagar.
Isenção
Venda de veículo por valor igual ou inferior ao declarado não gera imposto. Venda do único veículo por até R$ 35.000 também é isenta (desde que não tenha sido feita outra venda nos 5 anos anteriores). Confirme os limites vigentes no site da Receita Federal, pois as regras podem mudar a cada ano.
Erros Comuns ao Declarar Veículo no IRPF
| Erro | Por que atrapalha | O que fazer |
|---|---|---|
| Usar o preço pago na compra em vez do valor de mercado | O valor na ficha pode destoar da referência da Receita | Use a FIPE de dezembro do ano-base como referência |
| Não conferir o valor do ano anterior | A divergência entre colunas pode chamar a atenção | Reabra a declaração passada e copie o valor correto |
| Esquecer de declarar a venda do veículo | A venda não informada pode cair em malha fina | Registre a data e o valor da venda na ficha correta |
| Declarar a parcela paga no lugar do valor do bem | O bem e a dívida são registrados em fichas separadas | Bens e Direitos com o valor integral; dívida em Dívidas e Ônus |
| Deixar de declarar um veículo em seu nome | Pode gerar divergência com os dados dos órgãos de trânsito | Inclua o veículo no grupo 21 quando estiver obrigado a declarar |
O critério para declarar bens varia conforme o limite definido pela Receita para cada ano e o conjunto de bens do contribuinte. Confirme a obrigatoriedade e os limites no site da Receita Federal.
Dicas Práticas
- Consulte a FIPE de dezembro: ela é a referência mais aceita para o valor do veículo no ano-base
- Confira o calendário da Receita: o prazo de entrega muda a cada ano e é divulgado no site da Receita Federal (gov.br)
- Guarde as declarações anteriores: facilita copiar os valores corretos das colunas
- Separe o valor do bem e o da dívida: o financiamento não reduz o valor do veículo na ficha de Bens e Direitos
- Revise antes de enviar: confira marca, modelo, ano, Renavam e placa e simule o resultado no programa
- Entenda o valor de referência: o guia completo da Tabela FIPE e o simulador de IPVA ajudam a entender o cálculo do imposto do veículo
Conclusão
Usar a Tabela FIPE como referência para declarar o veículo no Imposto de Renda é a forma mais prática de preencher a ficha de Bens e Direitos. Confira o valor no site oficial, o calendário e as regras na Receita Federal e revise os dados antes de enviar. As regras podem mudar a cada ano — confirme sempre nos canais oficiais antes de transmitir sua declaração.


